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J C Santana
Comentário ·
há 5 anos
Inquérito de ofício pelo STF é legal?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
O regimento interno do STF não é LEI! E ponto final! Absurda extrapolação dos direitos constitucionais, ofensa ao Devido Processo Legal e a Ampla Defesa, princípios fundamentais do cidadão.
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Joaquim Dias do Junior
Comentário ·
há 6 anos
Inquérito de ofício pelo STF é legal?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Bom Dia.
Não sou especialista em direito penal/processual penal, entretanto, entendo que regras básicas de natureza constitucional e penal devem ser observadas e parece-me que o STF vem atropelando a Norma Constitucional insistentemente. Concordo com as ponderações do Ministro Marco Aurélio que chamou o inquérito das "fake news" de "inquérito do fim do mundo", pois o Ministro Alexandre de Morais que pública há vários anos livros de direito constitucional, é doutor em direito e tem claro conhecimento dos limites dos poderes especialmente em razão dos direitos e garantias individuais e coletivas asseguradas na Carta Magna, vem, em aqui cabe o termo cumplicidade com o Ministro Presidente rasgando literalmente a Constituição, desrespeitando as atribuições do Ministério Público e da Polícia Judiciária. Acredito mais que as prisões efetuadas são ilegais e vejo com receio do silêncio de vários órgãos de classe.
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Valto Martins
Comentário ·
há 6 anos
Inquérito de ofício pelo STF é legal?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Muito simples. Sem consultar a Exegese ou o Oráculo de Delfos. O art. 43 é do Regimento Interno do STF (todo órgão públ tem um) que trata exclusivamente de seus integrantes ou assemelhados. Assim extrapolabdo a disciplina e caracterizando crime seu Ch instaura inquérito, que pode correr concomitantemente com outro do sistema comum. QUEM DEVERIA DEFENDER A CF/88 CRAVOU A LANÇA NO PEITO DELA.
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Andre Silva de Souza
Comentário ·
há 6 anos
Inquérito de ofício pelo STF é legal?
Canal Ciências Criminais
·
há 8 anos
Creio q vc tenha se equivocado, pq o texto é claro: na sede ou dependências do STF, "nós demais casos" se refere a pessoas q não esteja na jurisdição do STF, com todas as venias sua interpretação é mais extensiva q a de alguns ministros. Imagine a hipótese de um julgamento pelo STF como poderia existir alguns princípios Taís como JUIZ NATURAL, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONTRADITÓRIO?
Para além disso, como ficaria a imparcialidade e neutralidade dos ministros se são vítimas? M diz como um réu poderia recorrer se o STF é última instância? São tantas ilegalidades e aberrações q daria um livro. Mas só pra refrescar o mundo jurídico caiu de pau na lava jato pq houve conversas entre o juiz e o MP, e agora? O juiz não apenas conversa com o MP, o juiz é o próprio MP e será julgador de seus algozes.
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